Decreto nº 47.995 de 04/04/1960. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A RECEBER AS DOAÇÕES DE TERRENOS, QUE FAZEM O GOVERNO DO TERRITORIO DE PONTA PORÃ E A MUNICIPALIDADE DA CIDADE DE BELA VISTA, NO MESMO TERRITORIO.

DECRETO Nº 47.995, DE 4 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber as doações de terrenos, que fazem o Govêrno do Território de Ponta Porã e a Municipalidade da Cidade de Bela Vista, no mesmo Território.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo nº 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio autorizado a aceitar as doações de terrenos que fazem o Govêrno do Território de Ponta Porã e a Municipalidade da Cidade de Bela Vista, destinados à instalação do 10º Regimento de Cavalaria, os quais são abaixo discriminados:

I - Referentes ao Decreto Territorial nº 8, de 14 de novembro do ano de 1945: Terrenos localizados - o primeiro - entre as ruas: Apa, com oitenta metros, Almirante Barroso, com cento e quatorze metros; Santo Afonso, com oitenta metros e Praça Coronel Camisão, com cento e quatorze metros; - o segundo - entre as Ruas: Apa com oitenta metros, Praça Coronel Camisão, com cento e quatorze metros; Santo Afonso, com oitenta metros e Duque de Caxias, com cento e quatorze metros.

II - Referentes à Lei nº 36 de 30 de outubro do ano de 1952, da Municipalidade da Cidade de Bela Vista. Dois lotes de terrenos com a área total de 53 hectares e 2.356 metros quadrados, com as seguintes características: a) Lote número 1 - medindo 57 hectares e 0356 metros quadrados, limitando se ao Norte com a rua Tiradentes, desde o seu cruzamento com a Rua Apa, até a divisa do Róssio Municipal; ao Oeste, pelo leito do Córrego “Nunca-te-vi” e terras de invernada Militar de propriedade de Pompílio Miranda; ao Sul com terras do Róssio Municipal e pela Rua Duque de Caxias; a Leste com a Praça Coronel...

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