Decreto nº 48.014 de 05/04/1960. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 48.014, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO MATEIAL DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e Subordinação

Art. 1º

A Diretoria do Material da Aeronáutica (D.M.A.er.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção geral, a coordenação e o contrôle do material da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os efeitos dêste Regulamento, entende-se por material da Aeronáutica:

  1. o material aéreo, compreendendo aviões, motores, acessórios, equipamento de bordo, armamento e demais órgãos que equipem os aviões;

  2. armamento de terra (exclusive radiocomunicação);

  3. equipamentos de terra (exclusive radiocomunicação);

  4. viaturas e equipamentos motorizados;

  5. motores e gAer.,dores em geral;

  6. máquinas e ferramentas de oficinas;

  7. matérias primas e produtos industriais para consumo, transformação ou aplicação;

  8. combustível e lubrificantes;

  9. pólvora, explosivos e munições;

  10. demais materiais técnicos que não sejam da competência, específica das outras Diretorias provedoras (material de intendência, material de saúde, material de construção civil e equipamentos terrestres de telecomunicações e proteção ao vôo).

Art. 2º

No cumprimento de sua missão a D.M.Aer., é responsável pela manutenção, suprimento, aquisição, armazenagem, distribuição, emprêgo, reparação, fabricação, descarga e alienação do material da sua competência. Competido-lhe, conseqüentemente, o estudo e o estabelecimento de Normas e Instruções relativas ao material da Aeronáutica bem como as medidas de fomento, orientação e contrôle da industria aeronáutica no país aí incluídas as industrias subsidiárias, mantendo íntima colaboração com o Centro Técnico de Aeronáutica e com o Estado Maior da Aeronáutica, a fim de dar eficiente cumprimento às diretrizes emanadas dêste último órgão.

Art. 3º

A D.M.Aer., como órgão técnico-administrativo é na pessoa do Diretor-Geral do Material, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáuticas em prejuízo das ligações diretas com o Estado Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às suas recomendações e instruções, no tocante às questões relativas à Fôrça Aérea Brasileira.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 23

Organização

Seção I Artigos 4 a 9

Estrutura básica

Art. 4º

A D.M. Aer., para a execução de sua missão, disporá dos seguintes órgãos:

1 Órgãos de Direção-Geral:

  1. Diretor-Geral;

  2. Gabinete Técnico;

  3. Gabinete Administrativo;

  4. Divisão de Material Bélico;

  5. Divisão de Economia e Finanças.

    1. Órgãos de Direção Especializada:

  6. Subdiretoria de Procura e Desenvolvimento Indústrial;

  7. Subdiretoria de Manutenção;

  8. Subdiretoria de Suprimento.

    1. Órgãos Especializados de execução:

  9. Parque de Aeronáutica;

  10. Parque Especializados;

  11. Núcleos de Parque;

  12. Fábricas;

  13. Depósitos de Aeronáutica;

  14. Depósito de Material Bélico.

Art. 5º

O Diretor Geral do Material (DGM) exercerá:

  1. ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os órgãos de direção geral, os de direção especializada e os de execução de que integram a D.M.Aer.,

  2. ação técnica, através da cadeia de comando, sôbre os demais órgãos de direção e execução regimentais, nas questões pertinentes ao material da Aeronáutica.

Art. 6º

O Gabinete Técnico (GT), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:

  1. assessorar o DGM nas decisões sôbre assuntos técnicos especializados;

  2. realizar os estudos ou planos relacionados com a missão da D.M.Aer., de acôrdo com as determinações do DGM;

  3. centralizar o serviço de estatística pertinente às atividades da a D.M.Aer., e dos órgãos subordinados;

  4. superintender os assuntos relativos à mobilização industrial;

  5. superintender as questões relativas à documentação técnica em geral, inclusive biblioteca filmoteca,

    Parágrafo único para a boa execução de suas atribuições o GT terá a seguinte constituição:

  6. Chefe do GT;

  7. Secretaria (GT-1);

  8. Seção de Estudos e Projetos (GT-2);

  9. Seção de Mobilização Industrial (GT-3);

  10. Seção de Estatística (GT-4).

Art. 7º

O Gabinete Administrativo (GA), diretamente subordinado ao DGM, tem por finalidade:

  1. incumbir das questões administrativas internas da D.M.Aer., exclusive as de ordem econômica-Fianceira;

  2. incumbir-se da correspondência do DGM, excetuada a que puder ser elaborada no GT ou nas Divisões interessadas;

  3. superintender o serviço de protocolo e arquivo da D.M.Aer.;

  4. confeccionar, imprimir e distribuir o Boletim da D.M.Aer.;

  5. superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil da D.M.Aer.;

  6. superintender os transporte e Serviços Gerais da D.M.Aer.;

  7. manter em dia a legislação de interêsse de serviços de material da Aeronáutica;

  8. estudar e opinar, quanto ao aspecto legal dos contratos celebrados pela D.M.Aer., bem como manter atualizado o registro dêsses contratos.

    Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, o GA terá a seguinte constituição:

  9. Chefe do GA;

  10. Secretaria (GA-1);

  11. Seção Legal (GA-2);

  12. Seção de Pessoal Militar (GA-3);

  13. Seção do Pessoal Civil (GA-4);

  14. Seção de Transporte e Serviços Gerais (GA-5);

  15. Seção de Operação (GA-6).

Art. 8º

A Divisão de Material Bélico (DMB) tem por finalidade:

  1. estudar e elaborar Normas e Instruções relativas ao material bélico em uso na F.A.B.;

  2. superintender tôdas as questões relativas à segurança dos depósitos de munições e explosivos, fixados em Normas e Instruções tôdas as medias a serem observadas no transporte, armazenagem, carregamento, utilização e destruição das munições e cargas explosivas ou incendiárias;

  3. opinar, como órgão técnico especializando, sôbre tôdas as questões relativas à aquisição, fabricação, e recebimento de material bélico para a F.A.B.;

  4. superintender tôdas as questões relativas à manutenção e ao suprimento do material bélico na F.A.B.;

    Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a Divisão de Material Bélico terá a seguinte constituição:

  5. Chefe de Divisão;

  6. Adjunto;

  7. Seção de Manutenção (DMB-1)

  8. Seção de Suprimento (DMB-2);

  9. Seção de Estudo e Projetos (DMB-3).

Art. 9º

A Divisão de Economia e Finanças (DMF) tem por finalidade:

  1. reunir elementos estatístico referentes aos atos e fatos administrativos relacionados com o material da Aeronáutica, para sua análise face aos recursos financeiros empregados, a fim de possibilitar ao DGM, não só o exame pormenorizado do cumprimento de sua missão, como também propiciar com os referidos dados estatísticos na melhor previsão orçamentária;

  2. opinar sôbre os assuntos administrativos que impliquem em receita e despesas da União;

  3. organizar a propostas orçamentária, de acôrdo com a diretivas do DGM e em estreita coordenação com os demais órgãos da D.M.Aer.;

  4. ter a seu cargo a execução orçamentária, exercendo rigorosamente o contrôle sôbre as três fases da despesa pública, de acôrdo com as leis e regulamentos específicos;

  5. ter a seu cargo a Contabilidade Financeira, Patrimonial e Orçamentária, bem como o Contencioso;

  6. receber, requisitar, sacar, efetuar pagamentos e movimentação de numerário;

  7. organizar fôlhas de pagamento, comprovações e prestações de contas respectivas;

  8. ter a ser cargo as providências relacionadas com o mecanismo bancário, no que ser referir às importações de material;

  9. exercer as demais atribuições previstas no Regulamento específicos do Serviço de Intendência da Aeronáutica.

    Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a DMF terá a seguinte constituição:

  10. Chefe de Divisão;

  11. Adjunto;

  12. Seção de Estatística Econômico-Financeira (DMF-1);

  13. Seção de Contadoria (DMF-2), compreendendo a Sub-Seção de Pagadoria;

  14. Seção de Importação (DMF-3);

  15. Seção de Fiscalização Orçamentária (DMF-4);

  16. Seção de Provisões (DMF-5), compreendendo as Sub-Seções de Almoxarifado e Reembolsáveis.

Seção 2 Artigos 10 a 13

Da Subdiretora de Manutenção

Art. 10 A Subdiretora de Manutenção (SDM), diretamente subordinada ao DGM, é o órgão de direção especializada ao Ministério da Aeronáutica que tem por missão a direção, o planejamento e o contrôle de tôdas as questões relativas à manutenção do material da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, a SDM terá a seguinte constituição:

  1. Subdiretor de Manutenção;

  2. Gabinete do Subdiretor de Manutenção (DMG);

  3. Divisão de Planejamento (IMP);

  4. Divisão do Contrôle (DMC).

Art. 11 O DMG, diretamente subordinado ao Subdiretor de Manutenção, tem por finalidade:
  1. coadjuvar o Subdiretor em todos os seus trabalhos;

  2. coordenar os trabalhos das Divisões;

  3. superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDM;

  4. incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do Subdiretor.

    Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas atribuições, o DMG terá a seguinte constituição:

  5. Assistente;

  6. Seção Auxiliar (DMG-1).

Art. 12 A DMP, diretamente subordinada ao Subdiretor de Manutenção tem por finalidade:
  1. elaborar os programas de trabalhos e as linhas de ação dos órgãos de execução (Parques de Aeronáutica, Parques Especializados, Núcleos de Parque e Fábricas), em função de apoio necessário às Unidades e Estabelecimento da F.A.B. e das diretivas fixadas pelo Estado-Maior da Aeronáutica;

  2. recomendar as modificações que se fizerem necessárias introduzir na documentação...

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