Decreto nº 48.046 de 06/04/1960. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO 47.964, DE 30 DE MARÇO DE 1960, QUE CRIOU A COMISSÃO DE TOMBAMENTO DOS DANOS CAUSADOS A PROPRIEDADE PRIVADA PELAS INUNDAÇÕES DO VALE DO JAGUARIBE.

DECRETO Nº 48.046, de 6 de abril de 1960.

Dá nova redação aos arts.1º e 2º do Decreto nº47.964, de 30 de março de 1960, que criou a Comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações do vale do Jaguaribe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 47.964, de 30 de março de 1960, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe, decorrentes do extravasamento do açude Orós, constituída dos seguintes membros e sob a presidência do Dr. Celso Furtado, Superintendente da SUDENE:

Dr. Luiz Polli, representando o Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, representando o Ministério da Guerra; Dr. Didimo Castelo Branco, representando o Ministério da Fazenda; Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho, representando o Ministério da Viação e Obras Pública; Dr. Joaquim Eduardo de Alencar, representando o Ministério da Saúde; Coronel-Aviador Ovídio Gomes Pinto, representando o Ministério da Aeronáutica; Engenheiro Agrônomo José Wagner Pereira, representando o Ministério da Agricultura, e Engenheiro José Clóvis Motta Alencar, representando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º

A Comissão fica autorizada a requisitar aos órgãos da administração federal os elementos necessários à execução de seus trabalhos, podendo as despesas com o seu funcionamento serem custeadas com os recursos próprios da SUDENE”.

Art. 3º

O presente...

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