Decreto nº 48.053 de 06/04/1960. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (DGEC).
DECRETO N. 48.053 – DE 6 DE ABRIL DE 1960
Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Comtituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (R-56) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, DF, 6 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEk
Odyléo Denys.
GENERALIDADES
Da Diretoria e suas finalidades
A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à, execução, conservação e utilização de vias de transporte; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações; ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra.
A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compete:
1) Orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPO, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:
-
elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à Vida Corrente de Exército, ao Equipamento do Território Nacional e à Mobilização;
-
obtenção, recebimento, armazenamento especificação, padronização, catalogação, distribuição, transporte, manutenção, inspeção, recolhimento e outros atos que caracterizem a administração do material que lhe fôr confiado por lei;
-
verificação do comportamento do material de Engenharia e de Comunicações face às exigências da Guerra; estudos, observações, sugestões e propostas sôbre o assunto;
-
elaboração de manuais técnicos específicos;
-
funcionamento do Serviço Rádio e do Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra.
2) julgar os programas, as propostas e as sugestões das Diretorias Subordinadas;
3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;
4) adquirir, de acôrdo com as normas baixadas pelo DPO e dentro da legislação em vigor, os artigos necessários ao suprimento das Diretorias subordinadas sem autonomia administrativa, propondo importação dos artigos inexistentes no mercado nacional;
5) Propor ao DPO nas medidas necessárias à, boa execução de todos os seus encargos.
ORGANIZAÇÃO
Da Organização Geral
A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
São diretamente subordinadas à, DGEC:
1) Diretoria de Obras e Fortificações;
2) Diretoria de Vias de Transporte;
3) Diretoria do Patrimônio do Exército;
4) Diretoria de Comunicações.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DGEC compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;
2) 2ª Seção (S/2), Equipamento do Território Nacional e Mobi1ização;
3) Seção Administrativa.
A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá, desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
ATRIBUIÇÕES
Das Atribuições Orgânicas
I – Do Gabinete
1) a coordenação das atividades internas da Diretoria Geral;
2) o trato das questões referentes ao pessoal militar e civil da DGEC e das Diretorias subordinadas;
3) promover a divulgação das atividades da DGEC e estabelecer as relações necessárias para maior facilidade no cumprimento dos encargos;
4) a organização do expediente e dos serviços auxiliares (Portaria, Correio e Protocolo Geral, Biblioteca e Arquivo);
-
as questões de natureza especial.
II – Das Seções
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