Decreto nº 48.053 de 06/04/1960. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (DGEC).

DECRETO N. 48.053 – DE 6 DE ABRIL DE 1960

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Comtituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (R-56) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, DF, 6 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk

Odyléo Denys.

TÍTULO I Artigos 1 e 2

GENERALIDADES

Capítulo I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º

A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à, execução, conservação e utilização de vias de transporte; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações; ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

Art. 2º

A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compete:

1) Orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPO, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:

  1. elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à Vida Corrente de Exército, ao Equipamento do Território Nacional e à Mobilização;

  2. obtenção, recebimento, armazenamento especificação, padronização, catalogação, distribuição, transporte, manutenção, inspeção, recolhimento e outros atos que caracterizem a administração do material que lhe fôr confiado por lei;

  3. verificação do comportamento do material de Engenharia e de Comunicações face às exigências da Guerra; estudos, observações, sugestões e propostas sôbre o assunto;

  4. elaboração de manuais técnicos específicos;

  5. funcionamento do Serviço Rádio e do Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra.

2) julgar os programas, as propostas e as sugestões das Diretorias Subordinadas;

3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;

4) adquirir, de acôrdo com as normas baixadas pelo DPO e dentro da legislação em vigor, os artigos necessários ao suprimento das Diretorias subordinadas sem autonomia administrativa, propondo importação dos artigos inexistentes no mercado nacional;

5) Propor ao DPO nas medidas necessárias à, boa execução de todos os seus encargos.

TÍTULO II Artigos 3 a 22

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinadas à, DGEC:

1) Diretoria de Obras e Fortificações;

2) Diretoria de Vias de Transporte;

3) Diretoria do Patrimônio do Exército;

4) Diretoria de Comunicações.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 9

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DGEC compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2), Equipamento do Território Nacional e Mobi1ização;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º

A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá, desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

ATRIBUIÇÕES

Capítulo IV Artigos 10 a 13

Das Atribuições Orgânicas

I – Do Gabinete

Art. 10 Ao Gabinete compete:

1) a coordenação das atividades internas da Diretoria Geral;

2) o trato das questões referentes ao pessoal militar e civil da DGEC e das Diretorias subordinadas;

3) promover a divulgação das atividades da DGEC e estabelecer as relações necessárias para maior facilidade no cumprimento dos encargos;

4) a organização do expediente e dos serviços auxiliares (Portaria, Correio e Protocolo Geral, Biblioteca e Arquivo);

  1. as questões de natureza especial.

II – Das Seções

Art. 11 A 1ª Seção (S/1) – Estudo, Coordenação e Contrôle, compete o estudo e a...

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