Decreto nº 48.108 de 13/04/1960. DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA BIBLIOTECA NACIONAL DO RIO DE JANEIRO, DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

DECRETO Nº 48.108, DE 13 DE abril DE 1960.

Dispõe sôbre funções gratificadas da biblioteca nacional do Rio de Janeiro, do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam retificada a relação das funções gratificadas da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, do Ministério da Educação e Cultura, constante do Anexo IV aprovado pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, mediante:

  1. Inclusão das seguintes funções gratificadas:

    FG-2

    1 - Chefe da Divisão de Publicações e Divulgações (D.P.D)

    1 - Chefe da Divisão de Bibliopatologia (D.B)

    FG-3

    1 - Chefe da Seção de Pessoal (S.C.P)

    1 - Chefe Seção de Orçamento (S.O)

    1 - Chefe da Seção de Conservação do Patrimônio (S.C.P)

    1 - Chefe da Seção de Direitos autorais (S.D.A.)

    1 - Chefe da Seção de Música e Arquivo Sonoro (S.M.A.S.)

    1 - Chefe da Seção Brasiliera (S.B)

    1 - Chefe da Seção de Acervos resultantes de convênios internacionais (S.C.I)

    1 - Chefe da Seção de Exposições (S.E.)

    1 - Chefe da Seção de Divisão (S.Dv)

    1 - Chefe da Seção de Ciências Aplicadas a Pesquisas (S.C.A.P)

    1 - Chefe da Seção de Recuperação e Restauração (S.R.R.)

    1 - Chefe da Seção de Biblioteconomia (S.B)

    1 - Chefe da Seção de Documentação (S.D)

    1 - Chefe da Seção de Ecdótica (S.Ec.)

  2. Transformação das seguintes funções gratificadas:

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    1 - Chefe de Serviços Auxiliares FG-4

    1 - Chefe da Divisão de Administração (D.A)

    1 - Chefe da Seção de Adminsitração dos Serviços Auxiliares FG-5

    1 - Chefe da Seção de Material (s.m) FG-3

Art. 2º

Ficam mantidas as demais funções gratificadas da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, constantes do Anexo IV aprovado pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

Art. 3º

A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentário próprios.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistchek

Clovis Salgado

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