Decreto nº 48.112 de 13/04/1960. DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE FUNÇÃO DA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO PARA IDENTICA TABELA DO MINISTERIO DA FAZENDA.

Decreto nº 48.112, de 13 de abril de 1960.

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 27, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda, lotada na Divisão do Impôsto de Renda.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Octacilio Portugal Lopes.

Art. 2º

Fica transferida uma função de Escrevente-datilógrafa, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, para idêntica tabela, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Marina Stella Costa e Silva.

Art. 3º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º...

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