Decreto nº 48.470 de 07/07/1960. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEIS QUE MENCIONA, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DA GUANABARA, NECESSARIOS AO MINISTERIO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 48.470, DE 7 DE JULHO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados à Rua Barão de Itapagipe números 113, 117, 121, 125, 127, 129, 137 e 139, na cidade do Rio de Janeiro de propriedade de Zeferino Cerqueira Leite, Antonio de Souza Aguiar, José Rosset, Victor Bertucci, Isis Samartino de Mattos e outros ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número S-291-56, do qual consta a planta dos imóveis e o laudo de avaliação.

Art. 2º

Destinam-se êsses imóveis à ampliação do Hospital Central da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

Art. 4º

Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco...

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