Decreto nº 48.578 de 22/07/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO FERES DEQUECH A PESQUISAR SERPENTINITO, NO MUNICIPIO DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANA.

DECRETO N. 48.578 – DE 22 DE JULHO DE 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech à pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de Pedro Pires e outros, no distrito de Pien, município de Rio Negro Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), do canto noroeste (NW) da Igreja de Campina dos Crispins, e os lados divergentes dêses vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), Oeste (W); quatro mil metros (4.000 m), Sul (S) .

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT