Decreto nº 48.648 de 02/08/1960. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO ESTADO DA GUANABARA.

Decreto nº 48.648, de 2 de agôsto de 1960.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado da Guanabara, de uma área de terreno de sessenta e seis metros quadrados (66,00m²), situada na Avenida Ministro Edgar Romero nº 227, antiga Estrada Marechal Rangel, na cidade do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 319.413, de 1959.

Art. 2º

Destina-se a área a que se refere o artigo anterior ao recuo previsto no P.A. 5.693, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da...

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