Decreto nº 48.649 de 02/08/1960. AUTORIZA ESTRANGEIRA A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 48.649, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marilha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Rosa Melusi Cosentino de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/216 do domínio útil do terreno de marinha, situado na Rua Marquês de Pombal nº 171,...

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