Decreto nº 48.749 de 11/08/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.749, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.

Cria cargos e função gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará:

Função Gratificada

1 Agente (Agência de 5ª classe) - FG-7.

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de carreira

1 Oficial Administrativo - Classe H.

2 Escriturários - Classe E.

1 Auxiliar de Serviços Médicos - Classe D.

1 Servente - Classe C.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT