Decreto nº 48.750 de 11/08/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 48.750, de 11 de agôsto de 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, na Agência de 3ª classe, criada em Bento Gonçalves; nas Subagências criadas em Estrêla e Erechim; e, nos Postos de Benefícios criados em Charqueadas, no Município de São Jerônimo e no Município de Canoas:

Funções Gratificadas

1 - Agente (Agência de 3ª Classe) - FG-5;

2 - Subagente - FG-7;

2 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-8.

Cargos Isolados de provimento efetivo

5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M;

Cargos e carreira

5 - Oficial-Administrativo - Classe H.

15 - Escriturário - Classe E.

5 - Servente - Classe C.

Art. 2º

O presente Decreto...

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