Decreto nº 48.796 de 12/08/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO JOÃO BATISTA TEIXEIRA A PESQUISAR DIAMANTES NOS MUNICIPIOS DE GRÃO MOGOL E MINAS NOVAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 48.796, de 12 de agôsto de 1960.

Autoriza o cidadão Brasileiro João Batista Teixeira a pesquisar diamantes nos município de Grão Mogol e Minas Novas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Teixeira e pesquisar diamantes em trecho do Rio Jequitinhonha, abrangendo o Leito e margens públicas dêsse curso d´água, no local Ilha dos Angicos, distritos de Cristália e Lemo do Prado, municípios de Grão Mogol e Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético de quarenta graus trinta minutos noroeste (40º30’NW) da barra do córrego Jatobás e os lados a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e dois metros (292m), cinqüenta e oito graus, quarenta minutos nordeste (58º40’NE); cento noventa e sete metros (197m) setenta e oito graus nordeste (78ºNE); trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e um graus trinta minutos nordeste (51º30’NE); cem metros (100m), trinta e oito graus sudeste (38ºSE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º30’SW); cento e setenta e cinco metros (175m), seis graus sudoeste (6ºSW); cento e setenta e dois metros (172m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); setecentos e sessenta metros (760m), setenta e três graus trinta minutos noroeste (73º30’NW); cento e trinta metros (130m) norte (N); o décimo lado é o segmento retilíneo que uni a extremidade do nono lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da...

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