Decreto nº 48.826 de 12/08/1960. TRANSFERE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS PARA O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA DO ESTADO DE ALAGOAS AS ATRIBUIÇÕES DE ORGÃO AUXILIAR DO CONSELHO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA NAQUELE ESTADO.

DECRETO Nº 48.826, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.

Transfere do Departamento de Obras Públicas para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Alagoas as atribuições de órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, naquele Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,

decreta:

Art. 1º

Ficam transferidas do Departamento de Obras Públicas para o Departamento de Águas e Energia ao Estado de Alagoas as atribuições de órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no mesmo Estado.

Art. 2º

O Departamento de Águas e Energia do Estado de Alagoas passará a exercer a função de órgão técnico regional do Conselho cabendo-lhe, relativamente, aos assuntos do mesmo Estado executar as missões definidas no art. 2º do Decreto número 26.482, de 19 de março de 1949.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

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