Decreto nº 48.898 de 26/08/1960. CRIA A AGENCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO PARA E AMAPA EM SANTO ANTONIO DO OIAPOQUE.

DECRETO Nº 48.898, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá, em Santo Antônio do Oiapoque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá, em Santo Antônio do Oiapoque.

Art. 2º

As despesas com execução do presente Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge Leite

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