Decreto nº 48.899 de 26/08/1960. CRIA O PREMIO 'DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.899, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Cria o Prêmio “Diretoria de Hidrografia e Navegação” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Prêmio “Diretoria de Hidrografia e Navegação” para agraciar Guardas-Marinhas, do Corpo da Armada, que se hajam distinguido no estudo de Navegação na Escola Naval do Brasil.

Art. 2º

A concessão dêste Prêmio será feita ao Guarda-Marinha, do Corpo da Armada que obtiver maior média na disciplina “Navegação”, no Estágio Escolar e no de Adaptação.

Art. 3º

O Prêmio “Diretoria de Hidrografia e Navegação” constará, de preferência, de um sextante de fabricação nacional.

Art. 4º

A outorga anual do Prêmio far-se-á, sempre que possível, em solenidade, por ocasião do término do Estágio de Adaptação de Guardas-Marinhas.

Art. 5º

O Ministério da Marinha providenciará a aquisição do Prêmio em causa, correndo as despesas pela verba orçamentária própria.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge Leite

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