Decreto nº 48.924 de 08/09/1960. APROVA OS NOVOS ESTATUTOS DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL.

Decreto nº 48.924, de 8 de setembro de 1960.

Aprova os novos Estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 6º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,

DecretA:

Art. 1º

São aprovados os novos Estatutos votados pela Assembléia Geral Extraordinária de 1º de setembro de 1960, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e constantes da ata respectiva que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

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