Decreto nº 48.930 de 09/09/1960. ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO APROVADO PELO DECRETO 21.890, DE 4 DE OUTUBRO DE 1946.

DECRETO Nº 48.930, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960.

Altera dispositivos do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.890, de 4 de outubro de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos abaixo discriminados:

“Regimento da Diretoria da Despesa Pública

CAPÍTULO II Artigos 2 a 16

Da Organização

Art. 2º

A D.D.P. compreende:

I - Serviço de Inativos e Pensionistas (S.I.P.)

a) Seção de Inativos (S.I.P.-1)

1 - Turma de Abono Provisório e Disponibilidade (S.I.P.-11);

2 - Turma de Legislação e Jurisprudência (S.I.P.-12);

3 - Turma de Proventos de Servidores Associados da CAPFESP (S.I.P.-13);

4 - Turma de Expedição de Títulos de Inatividade (S.I.P.-14);

5 - Turma de Revisão de Processos de Aposentadoria (S.I.P.-15);

6 - Turma de Dupla Aposentadoria (S.I.P.-16);

7 -Turma de Apostila (S.I.P.-17);

8 -Turma do Cadastro (S.I.P.-18);

9 - Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-19);

b) Seção de Pensionistas (S.I.P.-2);

1 - Turma de Concessões e Defesa da Fazenda (S.I.P.-21);

2 - Turma de Títulos e Apostilas (S.I.P.-22);

3 - Turma de Cadastro (S.I.P.-23);

4 - 1ª Turma de Pensões (S.I.P.-24);

5 - 2ª Turma de Pensões (S.I.P.-25);

6 - Turma de Serviços Auxiliares (S.I.P.-26);

II - Serviço Administrativo (S.A.)

a) Seção de Administração(S.A.-1);

1 - Turma de Pessoal e Orçamento (S.A.-11);

2 - Turma de Material (S.A.-12);

3 - Turma de Serviços Auxiliares (S.A.-13);

b) Seçãode Expediente (S.A.-2)

1 - Turma de Recebimento, Registro e Distribuição (S.A.-21);

2 - Turma de Correspondência (S.A.-24);

III - Serviçode Créditos (S.Cr.)

a) Seção de Créditos da Fazenda (S.Cr.: 1)

1 - Turma de Créditos do Exercício Corrente (S.Cr.) - 11);

2 - 1ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-12);

3 - 2ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-13);

4 - 3ª Turma de Exercícios Findos (S.Cr.-14);

5 - Turma de Dividas Relacionadas e Reposições (S.Cr.-15);

6 - Turma de Lançamento (C.Cr.-16);

7 - Turma de Serviços Auxiliares (S.Cr.17);

b) Seção de Créditos dos Ministérios (S.Cr.-2)

1 - 1ª Turma (S.Cr.-21);

2 - 2ª Turma (S.Cr.-22);

IV - Serviço de Contrôle (S.C.)

a) Seção de Contrôle (S.C.-1)

1 - Turma de Adiantamentos, Suprimentos e Depósitos (S.C.-11);

2 - Turma de Restos a pagar (S.C.-12);

3 - Turma de Cheques (S.C.-13);

4 - Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-14);

b) Seção Financeira e de Cadastro (S.C.-2);

1 - 1ª Turma de Aposentados (S.C.-21);

2 - 2ª Turma de Aposentados (S.C.-22);

3 - Turma de Pensionistas (S.C.-23);

4 - Turma de Salário-Família, Auxílio Funeral e Gratificação Adicional (S.C.-24);

5 - Turma de Serviços Auxiliares (S.C.-25);

c) Seção de Mecanização (S.C.-3);

V - Tesouraria Geral (T.G.);

VI - 1ª Pagadoria (P.-1);

a) 1ª Turma de Caixa-Forte (P.-11);

b) Turma de Contrôle de Pagamentos (P.-12);

VII - 2ª Pagadoria (P.-2);

a) 2ª Turma de Caixa-Forte (P.-21);

b) Turma de Escrituração de Caixa (P.-22);

Art. 3º

A D.D.P. será dirigida por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Parágrafo único - O Diretor será auxiliado por seis (6) Assessores e um (1) Secretário por êle designados.

Art. 4º

Os Serviços a Tesouraria Geral e as Seções terão Chefes designados pelo Diretor.

Parágrafo único - As Turmas terão Encarregados designados pelo Diretor, mediante indicação dos respectivos Chefes de Serviços e das Pagadorias e propostas dos Chefes de Seção.”

CAPÍTULOIII

Da Competência dos Órgãos

Art. 7º

O S.I.P. executará as atribuições de sua competência, por intermédio das Seções que lhe são subordinadas, na forma indicada nos parágrafos seguintes:

§ 1º A S.I.P.-1 compete:

a) através da S.I.P.-11: examinar os processos sôbre abono provisório e disponibilidade, inclusive a apuração de tempo de serviço, para efeito de cálculo do provento a ser pago pelo Tesouro Nacional;

b) através da S.I.P.-12: instruir os processos referentes a ações ordinárias, mandados de segurança e outros oriundos do Poder Judiciário, bem como colecionar a legislação e jurisprudência que interessem a Seção, mantendo atualizados os respectivos fichários;

c) através da S.I.P.-13: examinaros processos de interêsse dos servidores públicos associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados dos Serviços Públicos, para fins de concessões de diferenças de proventos a cargo da União;

d) através da S.I.P.-14: expedire conferir os títulos declaratórios da inatividade de servidores públicos civis;

e) através da S.I.P.-15: examinaras petições que impliquem em revisão de processos de aposentadoria, para fins de alteração dos proventos fixados, bem como dos demais direitos e vantagens atribuídos aos inativos da União nos têrmos da legislação em vigor;

f) através da S.I.P.-16: estudar os processos dos servidores que, por fôrça da legislação em vigor fazem jus a proventos pagos pela CAPFESP e pela União;

g) através da S.I.P.-17: elaborar, lançare conferir os atos que assegurem quaisquer modificações nos títulos de inatividade, em decorrência dos direitos e vantagens conferidos aos aposentados;

h) através da S.I.P.-18: organizar o cadastro de inativose mantê-lo permanentemente atualizado;

i) através da S.I.P.-19: receber,controlar e expedir processos bem como dar buscas e promover as juntadas daqueles que se referirem a assuntos da competência da Seção.

§ 2ª À S.I.P.-2 compete:

a) através da S.I.P.-21: examinar os processos de habilitação ao montepio civil para fixação da pensão...

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