Decreto nº 48.947 de 15/09/1960. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, PARA IDENTICA TABELA DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO Nº 48.947, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960.

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com a respectiva ocupante Delile Moscoso Vieira de Azevedo Coutinho, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 20 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida

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