Decreto nº 48.957 de 16/09/1960. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DO TERRENO QUE MENCIONA SITUADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DA GUANABARA.

Decreto nº 48.957, de 16 de setembro de 1960.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, do terreno acrescido de marinha, de forma triangular, com a área de 17.42m2 (dezessete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), parte do terreno do Quartel Sede da 1º Zona Marítima do Corpo de Bombeiros, situado na Avenida Rodrigues Alves, esquina da Avenida Francisco Bicalho, conforme constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 32.585, planta e demais elementos técnicos de 1958.

Art. 2º

Destina-se a área mencionada no artigo anterior à construção da ligação ferroviária, direta, do Cais de São Cristovão, Caju e Parque de Minério e Carvão com a Estação Marítima da Estrada de Ferro Leopoldina tornando-se a cessão nula e sem direito a qualquer indenização se a ligação não fôr concluída dentro do prazo de 2 (dois) anos, se no todo ou em parte lhe fôr dada aplicação diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser assinado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

Ernani do Amaral Peixoto.

S. Paes de Almeida.

RET01+++

DECRETO Nº 48.957, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960.

Autoriza a cessão gratuita de terreno que menciona, situado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1960 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No Art. 1º

ONDE SE LÊ:

Art. 1º

Fica autorizada a...

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