Decreto nº 48.979 de 01/10/1960. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO QUE A MUNICIPALIDADE DE PORTO LUCENA, RIO GRANDE DO SUL, DESEJA FAZER PARA A EFETIVAÇÃO DA SEDE DA CAPATAZIA DA CAPITANIA FLUVIAL DOS PORTOS DO RIO URUGUAI, EM PORTO LUCENA, NO MESMO ESTADO.

DECRETO Nº 48.979, DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno que a Municipalidade de Pôrto Lucena, RGS, deseja fazer para a efetivação da sede da Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai, em Pôrto Lucena, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 11, de 8 de abril de 1960, aprovada pela Câmara Municipal de Pôrto Lucena, Estado do Rio de Grande do Sul, em consonância com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, que com base na Lei acima citada, a Municipalidade de Pôrto Lucena deseja fazer ao Ministério da Marinha de um terreno de 40,00 m por 40,00 m constituindo a área de 1.600,00 m2 (mil seiscentos metros quadrados) no qual, há mais de dez anos, se encontra instalada a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai, em Pôrto Lucena, com a delimitação seguinte: ao Norte, Rua do Pôrto e rio Uruguai; ao Sul, Chácara nº 115 e Vicinal; a Leste Rua do Pôrto e Vicinal e, a Oeste, Rio Uruguai e Chácara nº 115.

Art. 2º

As despesas acaso decorrentes do presente decreto correrão à conta dos...

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