Decreto nº 49.069 de 07/10/1960. AUTORIZA A COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A AMPLIAR AS SUAS INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELETRICA.

DECRETO Nº 49.069, de 7 de outubro de 1960.

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.001, de 21 de junho de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica na cidade de Uruguaiana, mediante a montagem de dois (2) geradores, de 1.250Kw, cada um, acionados por uma única turbina.

§ 1º As características técnicas e obras completares a serem executadas, serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

§ 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica à cidade de Uruguaiana.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato de Ministro da Agricultura.

Art. 3º

A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art....

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