Decreto nº 49.077 de 07/10/1960. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A FAIXA NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO ANHANGUERA JUNDIAI E DO RAMAL DE PERUS, E AUTORIZA A RESPECTIVA DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO Nº 49.077, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a faixa necessária à construção da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e do ramal de Perus, e autoriza a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo ao que requereu São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, concessionária do serviço de energia elétrica na capital paulista,

DECRETA:

Art. 1 º - São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra compreendidas na faixa da linha de transmissão Anhanguera-Jundiai e ramal de Perus, que o Decreto n.º 24.562, de 15 maio de 1951, autorizou a construir:

1 - Área de duzentos e trinta e dois mil (232.000) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Dr. Artur Ramos e Silva;

2 - Área de noventa e um mil e quinhetos (91.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fazenda Jaraguá (Govêrno do Estado de São Paulo);

3 - Área de treze mil e setecentos e sessenta e dois (13.762) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Felix ou seus sucessores;

4 - Área de quinze mil (15.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves Reis;

5 - Área de dezessete mil e quinhentos (17.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Souza;

6 - Área de treze mil e seiscentos (13.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Grassi;

7- Área de dois mil e novecentos (2.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vicente José da Rocha e Maria Bernardo Felix;

8 - Área de vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta (28.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Waldomiro Falco;

9 - Área de vinte e três mil e oitocentos (23.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Artur de Brito;

10 - Área de quarenta e nove mil e trezentos (49.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Akito Okawa;

11 - Área de sete mil e duzentos (7.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amaral Júnior;

12 - Área de noventa e seis mil e setenta e cinco (96.075) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Timóteo (Sítio Buracão);

13 - Área de cinqüenta e dois mil e oitocentos (52.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herdeiros do Dr...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT