Decreto nº 49.173 de 01/11/1960. ALTERA O DECRETO 47.693, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

DECRETO Nº 49.173, DE 1º DE novembro DE 1960.

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica incluída na coluna E Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.

Art. 2º

Ficam incluídas na coluna E da Tabela III de Representação aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários na Legação do Brasil em Gana.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

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