Decreto nº 49.286 de 18/11/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO TITO FERREIRA DA SILVA A PESQUISAR CALCARIO NO MUNICIPIO DE MOEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 49.286, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Tito Ferreira da Silva a pesquisar calcário no município de Moema, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito Ferreira da Silva a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Lagoa Grande, distrito e município de Moema, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares trinta e sete ares e trinta e dois centiares (18,3732ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético sete graus quarenta minutos sudeste (7º40’SE) da extremidade sudoeste (SW) da casa sede do imóvel e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), cinqüenta e sete graus e sete graus nordeste (57ºNE); seiscentos e dez metros (610m), quarenta e um graus trinta minutos noroeste (41º30’NW); quatrocentos e noventa e três metros (483m), setenta e um graus sudoeste (71ºSW); setecentos e trinta e três metros (733m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT