Decreto nº 49.336 de 25/11/1960. RETIFICA O DECRETO 47.895, DE 11 DE MARÇO DE 1960, QUE DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO EM MENSALISTAS DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIOS-CONTRATADOS DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS.

DECRETO Nº 49.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960.

Retifica o Decreto nº 47.895, de 11 de março de 1960, que dispõe sôbre transformação em mensalistas de funções de extranumerários-contratados do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada para Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos a denominação da tabela anexa ao Decreto nº 47.895, de 11 de março de 1960.

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 15 de março de 1960.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

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