Decreto nº 49.361 de 28/11/1960. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, ORA DESCRITOS E A SEREM TRAZIDOS DO EXTERIOR PELA EMPRESA GRANDE MOINHO CEARENSE S.A., DE FORTALEZA (CE).

DECRETO N. 49.361 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

Decalara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para afeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos e a serem trazidos do exterior pela em presa Grande Moinho Cearense S. A., de Fortaleza (Ce).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 18, da Lei nº 3.692, 15 de dezembro de 1953 e, ainda,

Considerando que o Conselho Daliberativo da Superiritendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Revolução nº 6, de 2 de junho de 1950, aprovou parecer da Secretaria Executiva daqule órgão propondo fosse conhecido como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos neste descritos e a serem trazidos do exterior pela empresa Grande Moínho Cearense S. A., de Fortaleza (Ce);

Considerando o pronunciamento do Conselho de Política aneira;

Considerando, enfim, o mais que consta - Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especialidades e consignados à empresa Grande Moinho Cearense S. A., de Fortaleza (Ce):

  1. Recepção do trigo e limpeza preliminar – duas linhas de operação simultânea.

    1. Um mecanismo transportador completo, em aço cromo, a corrente do tipo “Redler”, semipneumático de 315 mm de largura e 24 m. de comprimento, para a recepção de trigo de vagões, cora acionamento elétrico próprio, com seu pertences, pesando 4. 205 kgs.

    2. pois elevadores de caçamba, de aço inoxidável, para transporte do grão, com 320 mm de largura e 30 m de altura, com acionamento elétrico próprio, completos com seus pertences, pesando 3.390 kgs. cada.

    3. Duas balanças automáticas com pesagem de 500 kgs. cada, incluindo os respectivos pesos, com contador e respectiva escala, pesando 3.200 kgs, cada.

    4. Seis máquinas aspiradoras (separdoras) modelo SO M-1.250, compactas com repectíva tubulação, porém sem vertilador (acionamento por correia em V 200-130), pasando 800 kgs. cada.

    5. Dois ventiladores centrífugos inindustriais, com diâmetro de rotor de 70 mm, para aspiração dos separadores e balança automática, completo com respeítivos pertences, pesando 660 kgs. cada.

    6. Dois separadores de pó (ciclon), tipo TOP 200, com 2.000 mm de diâmetro e capacidade de 240 m3 minuto, pesando 550 kgs. cada.

    7. Dois elevadores de caçamba, de aço inoxidável, para transporte do grãos 320 mm de largura e 45 m de altura com acionamento elétrico próprio. completos com seus pertence, pesando 4.320 kgs. cada.

    8. Dois mecanismos transportadores completos, em aço cromo, a corrente, do tipo “Redler”, semipneumático, de 3l5 m n de largura e 27 m de comprim ento, com acionamento elétrico próprio, completos com respectivas armaduras e pertences, pesando 4.460 kgs. cada.

    9. Dois ventiladores industriais com 500 mm - de diâmetro do rotor, pesa ndo 620 kgs. cada.

      10 Dois separadores de pó (ciclon) tipo TOP 140, com l.400 mm de diâme tro, para aspiração das elevadores e do "Redler” superior, pesando 310 kgs. cada.

      12 Dez aparelhos dosadores-medidores de trigo, modelo SO-220, com ajuste em porcentos, permitindo alteração da capacidade de 1% em 1%, completos, pesando 122 kgs. cada.

    10. Armaduras de aço dos silos para a recepção do trigo, pesando 2.640 kgs.

  2. limpeza – Capacidade 12 tons./ hora – duas linhas

    1. Duas balanças automáticas, com pesagem de 50 kgs. de cada vez, incluindo os respectivos pesos, com contador e respectiva escala, pesando 565 kgs. cada,

      15 Dez aparelhos dosadores-medidores de trigo, modelo SO-220, com ajuste em porcentos, permitindo alteração da capacidade de 1% em 1%, completos, pesando 122 kgs. cada.

    2. Dois aparelhos dosadores-medidores de trigo, modelo SO-220, para colocar em baixo das balanças automatícas, com ajuste em porcentagem, permitindo alteração da capacidade de 1% em 1%, completos, pesando 122 kgs. cada.

      17 quatro máquinas aspiradoras (separadoras), modelo 8-14/1.250. de três peneiras, completas com respectiva tubulação, porém sem ventiladores (acionamento por correias em V 220-180), pesando 810 kgs. cada.

    3. Quatro...

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