Decreto nº 49.418 de 03/12/1960. RETIFICA A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE LOTERIAS DO ESTADO DO CEARA FEITA PELO RESPECTIVO GOVERNO A FIRMA 'EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA.' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.418, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.

Ratifica a concessão do Serviço de loterias do Estado do Ceará feita pelo respectivo Governo a firma “Empresa Comercial Escol Ltda”, e da Outras providenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado do Ministério da Fazenda, sob o nº 119 076-60,

Decreta:

Artigo único Fica ratificada a concessão do Serviço de Loterias do Estado do Ceará feita pelo respectivo Governo a firma “Empresa Comercial Escol Ltda.” nos têrmos da escritura publica...

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