Decreto nº 49.426 de 03/12/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO ISRAEL MAIER RAWET A LAVRAR CAULIM, ARGILA E QUARTZITO NO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 49.426, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Mater Rawet a lavrar caulim, argila e quartzo, no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Israel Mater Rawet a lavrar caulim, argila e quartzito em terrenos de sua propriedade e outro, no distrito de Paranapiacaba, município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e dois hectares e cinqüenta e dois ares (82,52ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo verdadeiro onze graus e doze minutos sudoeste (11º12’SW) do marco quilométrico trinta e cinco mais trezentos metros (km 35+300m) da Estrada de Ferro Santos Jundiai e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e quatro metros (294m) setenta e três graus trinta e sete minutos sudoeste (73º37’SE); cento e sete metros (107m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (65º57’SE); seiscentos e noventa metros (690m), sete graus e dois minutos sudeste (7º02’SE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), cinqüenta e sete graus e quatro minutos sudeste (57º04’SE); quatrocentos e dois metros (402m),trinta e seis minutos sudeste (36’SE);cento e sessenta metros (160m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’SW); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), seis graus trinta e cinco minutos sudeste (6º35’SE); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), oito graus e quarenta e sete minutos noroeste (8º47’NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32,33,34 e suas alíneas além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas nêste Decreto.

Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações...

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