Decreto nº 49.593 de 27/12/1960. CLASSIFICA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.

Classifica as funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, em caráter provisório, na forma do anexo, que é parte integrante dêste decreto, a classificação das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo, elaborada com base no sistema previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º

As funções gratificadas atualmente existentes, que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que sejam classificadas na forma do sistema instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ou venham a ser expressamente suprimidas.

Art. 3º

As vantagens financeiras dêste decreto são devidas a partir de 1º de julho de 1960, consoante o disposto no artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos preenchimentos feitos após àquela data.

Art. 4º

As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas atuais dotações orçamentárias próprias, no concernente aos meses de julho a novembro de 1960 conforme estabelece o art. 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

§ 1º Na hipótese de insuficiência de dotação, as despesas referidas neste artigo serão realizadas na forma do artigo 46 do Código de Contabilidade.

§ 2º As despesas relativas ao mês de dezembro corrente serão atendidas pelo crédito aberto pelo artigo 18 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Antônio Barros Carvalho

Clóvis Salgado

Allyrio de Salles Coelho

Francisco de Mello

Pedro Paulo Penido

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