Decreto nº 49.700 de 31/12/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO MARIO PINHEIRO A PESQUISAR CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE CRICIUMA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

decreto nº 49.700, de 31 de dezembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Bernardo Ricken e outros, no distrito de Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), oeste (W); dois mil e oitenta metros (2.080m), sul (S), quatro mil quinhentos e vinte metros (4.520m), oeste (E), até encontrar a margem direita do Rio Mãe Luzia. O lado mistilíneo da poligonal é essa mesma margem, no trecho compreendido entre extremidade do último lado retilíneo acima e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da seguinte autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30,320, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras...

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