Decreto nº 49.759 de 31/12/1960. CONCEDE PERMISSÃO A EMPRESA PETROLEO BRASILEIRO SOCIEDADE ANONIMA, PETROBRAS, PARA QUE SUA UNIDADE SUPERINTENDENCIA DA INDUSTRIALIZAÇÃO DO XISTO, LOCALIZADA EM TREMEMBE, NO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNCIONE AOS DOMINGOS E NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.

DECRETO N. 49.759 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Concede permissão à emprêsa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, para que sua Unidade – Superintendëncia da Industrialização do Xisto, localizada em Tremenbé, no Estado de São Paulo, funcione nos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º parágrafo 2º. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e relegiosos, a seguinte Unidade da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, Sociedade de Economia Mista : Superintendência da Industrialização do Xisto

Localizada em Tremembé, no Estado de São Paulo (Estação experimental de Processamento e Serviços de Comunicações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT