Decreto nº 49.867 de 11/01/1961. ALTERA TEMPORARIAMENTE, O REGULAMENTO PARA O QUADRO DE PRATICOS DOS RIOS DA PRATA, BAIXO E MEDIO PARANA, PARAGUAI E COSTA.

DECRETO Nº 49.867, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.

Altera, temporàriamente, o Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata, baixo e médio Paraná, Paraguai e Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam reduzidas, na Seção de Práticos dos rios da Prata, baixo pecialidade.

Paraná e Paraguai, até 31 de dezembro de 1961, respectivamente para um ano e para trinta dias, as cláusulas de acesso constantes das alíneas a) e b) do Art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.368, de 11 de junho de 1941, e modificado pelos Decretos números 15.002 de 9 de março de 1944, 3.546 de 14 de agôsto de 1953, 33.748 de 4 de setembro de 1953, 34.131 de 9 de outubro de 1953, 45.651 de 25 de março de 1959 e 46.872 de 16 de setembro de 1959.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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