Decreto nº 49.891 de 12/01/1961. CONCEDE A DRAGAGEM FLUVIAL S.A., AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE MINERAÇÃO.

DECRETO Nº 49.891, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.

Concede à Dragagem Fluvial S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedida à Dragagem Fluvial S.A. sociedade em que se transformou a Dragagem Fluvial Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco (36.885), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), pela escritura pública de 9 de novembro de 1960, lavrada às fls. 88 verso do livro de notas nº 1.200, do cartório do 11º Tabelião de Notas da comarca da capital do Estado da Guanabara com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a fun 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo de improrrogável de dois (2) anos nos têrmos da letra “a” do Art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite, pelo Decreto número quarenta e quatro mil duzentos e noventa (44.290), de sete (7) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar minério de cobre nos municípios de Aurora, Barro e Milagres do Estado do Ceará.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via...

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