Decreto nº 49.971 de 20/01/1961. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS DE MARINHA, QUE MENCIONA, SITUADOS EM FORTALEZA, ESTADO DO CEARA.

Decreto nº 49.971, de 20 de janeiro de 1961.

Autoriza a cessão gratuita de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, que menciona, situados em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere item I do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Fortaleza, dos terrenos de marinha e acrescidos de marinha necessários à abertura da Avenida Beira-Mar, no trecho compreendido entre a confluência da Avenidas Getúlio Vargas e de acesso ao Pôrto de Mucuripe, até o Pirambu, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, tudo de acôrdo com os elementos indicados nas plantas nº 60.095, da Prefeitura da mesma cidade, constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 320.620-60.

Art. 2º

A outorga do contrato de cessão das áreas ocupadas e aforadas, ficará na dependência de comprovação, por parte da cessionária, da aquisição das benfeitorias ou dêstas e do domínio útil respectivamente correndo por sua conta tôdas as despesas e as indenizações que se fizerem necessárias, sem prejuízo do que estabelece o art. 102, § 1º, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º

Destina-se a área a que se refere o art. 1º a logradouro público e obras complementares de urbanização da orla litorânea mencionada, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula independentemente de ato especial e a cessionária não terá direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, se aos terrenos fôr dado, no todo ou em parte aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data...

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