Decreto nº 5.019 de 16/03/2004. DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA, EM TEMPO DE PAZ, A VIGORAR NO ANO DE 2004, E FIXA OS PERCENTUAIS DOS CARGOS DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA E DO CORPO DE SAUDE DA MARINHA QUE DEVERÃO SER OCUPADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR OFICIAIS DO SEXO MASCULINO.

DECRETO Nº 5.019, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , 11 e 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2004, conforme a seguir:

I - CORPO DA ARMADA:

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Almirantes-de-Esquadra - 5;

Vice-Almirantes - 16;

Contra-Almirantes - 28;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 202;

Capitães-de-Fragata - 419;

Capitães-de-Corveta - 551;

Capitães-Tenentes - 609;

Primeiros-Tenentes - 304;

Segundos-Tenentes - 225;

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

Capitães-Tenentes - 18;

Primeiros-Tenentes - 33;

Segundos-Tenentes - 14;

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - (FN):

Almirante-de-Esquadra - 1;

Vice-Almirantes - 2;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

Capitães-de-Fragata - 108;

Capitães-de-Corveta - 139;

Capitães-Tenentes - 173;

Primeiros-Tenentes - 105;

Segundos-Tenentes - 82;

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-Tenentes - 19;

Primeiros-Tenentes - - 14;

Segundos-Tenentes - 3;

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Vice-Almirante - 1;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

Capitães-de-Fragata - 137;

Capitães-de-Corveta - 151;

Capitães-Tenentes - 168;

Primeiros-Tenentes - 93;

Segundos-Tenentes - 61;

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-Tenentes - 24;

Primeiros-Tenentes - 47;

Segundos-Tenentes - 24;

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EM):

Vice-Almirante - 1;

Contra-Almirantes - 3;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 30;

Capitães-de-Fragata - 98;

Capitães-de-Corveta - 116;

Capitães-Tenentes - 147;

Primeiros-Tenentes - 71;

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a) Quadro de Médicos (Md):

Vice-Almirante - 1;

Contra-Almirantes - 4;

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 26;

Capitães-de-Fragata - 91;

Capitães-de-Corveta - 89;

Capitães-Tenentes - 144;

Primeiros-Tenentes - 151;

b)...

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