Decreto nº 5.036 de 07/04/2004. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.036, DE 7 DE ABRIL DE 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, um DAS 101.6, onze DAS 101.4, vinte e três DAS 101.3, quatorze DAS 101.2, três DAS 102.5, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e vinte e dois DAS 102.1; e

II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5 e dois DAS 101.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.617, de 2 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e os titulares das Secretarias que compõem os órgãos específicos singulares da estrutura organizacional daquele Ministério;" (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 4.805, de 12 de agosto de 2003, e 4.889, de 20 de novembro de 2003.

Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Gilberto Gil

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CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e

III - assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Diretoria de Gestão Interna;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Culturais;

b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;

c) Secretaria do Audiovisual;

d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

e) Secretaria de Articulação Institucional; e

f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VI - coordenar, supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação do complexo cultural do Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado...

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