DECRETO Nº 3617, DE 02 DE OUTUBRO DE 2000. Dispõe Sobre a Composição do Conselho Nacional de Politica Cultural do Ministerio da Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.617, DE 2 DE Outubro DE 2000.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
decreta:
O Conselho Nacional de Política Cultural, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, é composto pelos seguintes membros:
I - Ministério de Estado da Cultura
II - do Ministério da Cultura:
-
Secretário do Livro e Leitura;
-
Secretário do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas;
-
Secretário da Música e Artes Cênicas; e
-
Secretário do Audiovisual;
III - Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IV - Presidente das Fundações:
-
Casa de Rui Barbosa;
-
Cultura Palmares;
-
Nacional de Artes;
-
Biblioteca Nacional.
Nas ausências ou impedimentos temporários de membros do Conselho, o Ministro de Estado e Cultura designará substituto para compor o quorum do colegiado.
A Presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura, ou , na sua eventual ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério.
Compete ao Conselho assessorar o Ministro de Estado e Cultura na formulação e definição de diretrizes, estratégias e políticas públicas para a ação governamental na área cultural, emitindo pareceres em assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência ou sobre proposições apresentadas por qualquer dos seus membros.
O Conselho reunir-se-à ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.
A função de membro do Conselho, não remunerada, é considerada prestação de relevante interesse público.
A Secretaria-Executiva do Ministério prestará o necessário apoio administrativo às reuniões do Conselho e designará servidor para secretariá-as.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 1.939,de 25 de junho de 1996.
Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique...
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