Decreto nº 5.070 de 06/05/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA INTEGRANTES DA REDE BASICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, DETERMINA A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL A PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DESSAS CONCESSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.070, DE 6 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional:

I - SISTEMA NORDESTE: Linha de Transmissão Milagres - Coremas, 2º circuito, em 230 kV, no Estado da Paraíba;

II - SISTEMA SUDESTE:

a) Linha de Transmissão Macaé - Campos, 3º circuito, em 345 kV, no Estado do Rio de Janeiro;

b) Linha de Transmissão Furnas - Pimenta, 2º circuito, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais; e

c) Linha de Transmissão Itutinga - Juiz de Fora, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais;

III - SISTEMA SUL:

a) Linha de Transmissão Ivaiporã - Londrina, 2o circuito, em 525 kV, no Estado do Paraná; e

b) Linha de Transmissão Campos Novos - Blumenau, 2o circuito, em 525 kV, no Estado de Santa Catarina;

IV - SISTEMA CENTRO-OESTE: Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Barra do Peixe, em 230 kV, circuito duplo, no Estado de Mato Grosso;

V - INTERLIGAÇÃO DOS SISTEMAS SUDESTE E CENTRO-OESTE:

a) Linha de Transmissão Porto Primavera - Dourados, em 230 kV, nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; e

b) Linha de Transmissão Porto Primavera - Imbirussu, em 230 kV, nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Parágrafo...

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