Decreto nº 5.161 de 29/07/2004. PRORROGA, EM CARATER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.161, DE 29 DE JULHO DE 2004

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5º do Decreto n o 4.803, de 8 de agosto de 2003, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º

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