Decreto nº 5.182 de 13/08/2004. ACRESCE ITEM AO ARTIGO 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200), APROVADO PELO DECRETO 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983.

DECRETO Nº 5.182 DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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