Decreto nº 5.187 de 18/08/2004. ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE TRANSPARENCIA PUBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO.

DECRETO Nº 5.187 DE 18 DE AGOSTO DE 2004

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I - ..........................................................................................

..........................................................................................

  1. um representante do Ministério das Relações Exteriores;

  2. um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

    ..........................................................................................

    III - ..........................................................................................

    ...

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