Decreto nº 5.210 de 21/09/2004. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO ESTATUTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO 5.056, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

DECRETO Nº 5.210 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nºo 5.056, de 29 de abril de 2004.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)

Art. 2º...

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