Decreto nº 5.218 de 29/09/2004. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DA CONCESSÃO OUTORGADA A EMPRESA VARIG S.A. - VIAÇÃO AEREA RIO-GRANDENSE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS AEREOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.218 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1o O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, de que trata o art. 2o do Decreto no 4.856, de 9 de outubro de 2003, e o Decreto no 5.034, de 5 de abril de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.

Art. 2o No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1o, a VARIG deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária...

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