Decreto nº 5.220 de 30/09/2004. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.220 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Comunicações, um DAS 101.5; três DAS 101.4; doze DAS 101.3; dois DAS 101.1; um DAS 102.5; um DAS 102.3; seis DAS 102.2; onze DAS 102.1; e

II - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete FG-3.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno dos órgãos do Ministério das Comunicações será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2004.

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 4.635, de 21 de março de 2003.

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaEunício Oliveira

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ESTRUTURA REGIMENTAL DOMINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO IDA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações e de radiodifusão;

II - regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

III - controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e

IV - serviços postais.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Serviços Postais; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica; e

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações;

2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia; e

3. Departamento de Serviços de Inclusão Digital;

III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção IDos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3° Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I...

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