Decreto nº 5.234 de 07/10/2004. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 3 DECRETO 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003, QUE CRIA A CAMARA DE POLITICA SOCIAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.

DECRETO Nº 5.234 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 2o e 3o Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:

.........................................................................

XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................." (NR)

"Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do...

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