Decreto nº 5.235 de 07/10/2004. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 3 DO DECRETO 4.793, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE CRIA A CAMARA DE POLITICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.

DECRETO Nº 5.235 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................

........................................................................

XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.

........................................................................." (NR)

"Art. 3º ...........................................................

........................................................................

V - Subsecretário-Geral da...

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