Decreto nº 5.363 de 31/01/2005. ALTERA O DECRETO 1.935, DE 20 DE JUNHO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.363 DE 31 DE JANEIRO DE 2005

Altera o Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. , e do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:

I - previstos:

a) no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

b) no art. 3º do Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969;

c) no § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

d) no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964;

e) no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; e

f) no art. 74 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;

II - de decisões do Banco Central do Brasil:

a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;

b) proferidas com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;

c) proferidas com base no art. 9º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e

d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO." (NR)

"Art. 3º Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2º." (NR)

"Art. 4º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:

......................................................................................................

§ 2º Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT