Decreto nº 5.659 de 02/01/2006. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ, ASSINADO EM HANOI, EM 24 DE OUTUBRO DE 2003.

DECRETO Nº 5.659, DE 2 DE JANEIRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Hanói, em 24 de outubro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã celebraram em Hanói, em 24 de outubro de 2003, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 930, de 15 de setembro de 2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de setembro de 2005, nos termos do parágrafo 1o do seu Artigo XIV;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Hanói, em 24 de outubro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Socialista do Vietnã

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Convencidos de que a cooperação cultural contribuirá significativamente para o fortalecimento das relações de amizade existentes entre os dois países;

Animados pelo desejo de desenvolver suas relações culturais,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

As Partes Contratantes comprometem-se a promover a cooperação entre suas instituições culturais, públicas e privadas, a fim de desenvolver atividades que contribuam para melhorar o conhecimento recíproco dos dois países e a difusão...

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