Decreto nº 5.667 de 10/01/2006. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CNEN, um DAS 101.4 e um DAS 101.3; e

II - da CNEN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da CNEN fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da CNEN será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 4.696, de 12 de maio de 2003.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Sérgio Machado Rezende

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ, tem as seguintes finalidades, de acordo com as atribuições constantes nas Leis nºs 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989:

I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear;

II - executar as ações de pesquisa, desenvolvimento e promoção da utilização da energia nuclear para fins pacíficos; e

III - regulamentar, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Comissão Deliberativa;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CNEN:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação; e

d) Diretoria de Gestão Institucional;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;

V - unidades de pesquisa:

a) Centro de...

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